A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.862, publicada em dezembro de 2019, regulamenta a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Até então, a obrigação só era devida quando o transporte era realizado por autônomos, cooperativas ou empresas de transporte formadas por até três veículos. Página de perguntas e respostas da ANTT
O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas?
Considerando os problemas causados pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete no mercado de transporte rodoviário de cargas, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços. A medida se deu pela Resolução Nº 3.658/11, que criou o CIOT.
O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?
CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório. A numeração é
única para cada contrato de frete e deve constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC ou MDFe (Hoje o campo existe apenas no MDFe).
Qual a importância do CIOT?
A regulamentação do pagamento do frete trouxe muito mais segurança para todos os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador autônomo de cargas ou seu equiparado, garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante
ou subcontratante do serviço de transporte, garante maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.
Como emitir o CIOT?
É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. O cadastro da operação é gratuito e pode ser
feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora, que gerará o número do CIOT.
A Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete
As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados.
Você pode consultar a lista completa de administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete no link
Sendo assim, vai ser através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT.
(Fonte da informação acima: Clique aqui)
MDFe Integrado
O projeto MDF-e Integrado tem como objetivo a disponibilização, pelas Secretarias de Fazenda, de uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos voltados para a simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e integração, dentro de um ecossistema digital, que permite às Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda, o aperfeiçoamento dos seus processos e compartilhamento de informações entre todos estes atores, a partir de um único documento e infraestrutura já consolidada e em uso por todos os envolvidos.
Publicação dessa NT, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios:
- Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TACIndependente como TAC-Agregado;
- Automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.
- Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.
Evento de Pagamento da Operação de Transporte
Função: evento que deverá permitir informar o pagamento do TAC-Agregado ou equiparado a TAC a ocorrer no final do período conforme a relação de viagens realizadas. Neste evento será preenchido de forma tardia o grupo de informações dos contratantes com o mesmo layout constante do MDF-e rodoviário.
Prazo Inicial de Implementação:
Homologação: 09/03/2020
Produção: 06/04/2020
Nota Técnica 2020.001 – MDF-e Integrado
Fonte